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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 28 de Janeiro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Emma/Buracão", com área registrada de oitocentos e sessenta e oito hectares, cinqüenta e cinco ares e trinta e cinco centiares, e área medida de novecentos e vinte e sete hectares, oitenta e nove ares e setenta centiares, situado no Município de Comendador Gomes, objeto dos Registros nºˢ R-1-13.114, Ficha 01, Livro 2; e R-3-26.259, fls. 03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002373/2008-58);

II

"Fazenda Antinha", com área registrada de oitocentos e dois hectares, setenta e quatro ares e vinte centiares, e área medida de setecentos e setenta e três hectares, cinqüenta e sete ares e onze centiares, situado no Município de Perdizes, objeto das Matrículas nºˢ 3.820, Ficha 01, Livro 2; 3.825, Ficha 01, Livro 2; e 9.417, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdizes, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000452/2008-24); e

III

"Fazenda Água Boa", com área registrada de duzentos e cinqüenta hectares, e área medida de duzentos e cinqüenta e nove hectares, quarenta e sete ares e oitenta e dois centiares, situado no Município de Nova União, objeto da Matrícula nº 9.996, fls. 175, Livro 2-AD, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caeté, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000793/2008-08).