Artigo 4º do Decreto de 28 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre concessão de autorização à LINEAS AEREAS PRIVADAS ARGENTINAS S.A. LAPA para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.