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Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre concessão de autorização à LINEAS AEREAS PRIVADAS ARGENTINAS S.A. LAPA para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 1º

Fica concedida autorização à LINEAS AÉREAS PRIVADAS ARGENTINAS S.A. - LAPA, com sede na cidade de Buenos Aires, Argentina, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 1º do Decreto /1999