Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre concessão de autorização à LINEAS AEREAS PRIVADAS ARGENTINAS S.A. LAPA para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida autorização à LINEAS AÉREAS PRIVADAS ARGENTINAS S.A. - LAPA, com sede na cidade de Buenos Aires, Argentina, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.