JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Nutrição de São José do Rio Preto, São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico-Bioquímico, a ser ministrado pela Faculdade de Farmácia e Nutrição de São José do Rio Preto, mantida pela Associação Educacional de Rio Preto, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1992