Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Nutrição de São José do Rio Preto, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico-Bioquímico, a ser ministrado pela Faculdade de Farmácia e Nutrição de São José do Rio Preto, mantida pela Associação Educacional de Rio Preto, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.