JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 2001

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, com a utilização de créditos da União decorrentes de operações com recursos do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço - FGTS, relativos à carteira habitacional, no montante de até R$ 4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de reais).

Art. 1º do Decreto /2001