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Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Fiscal Social da União crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.