Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1998
Outorga concessão à REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.