Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de dezembro de 1998
Outorga concessão à REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.