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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Outorga concessão à REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Rio Branco, Estado do Acre.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998