Artigo 3º do Decreto 100-A de 28 de Dezembro de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.