Artigo 1º do Decreto 100-A de 28 de Dezembro de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado o logar de Engenheiro Zelador dos proprios nacionaes, immediatamente subordinado á Directoria Geral das Rendas Publicas, com a gratificação mensal de 500$, que lhe será paga no Thesouro Nacional á vista do attestado da mesma Directoria.