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Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Olívia", com área de quatrocentos e quinze hectares, cinqüenta e seis ares e quarenta e um centiares, situado no Município de São Sebastião do Tocantins, objeto da Matrícula nº 746, fls. 147, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de São Sebastião do Tocantins, Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000327/2003-59).

Art. 1º do Decreto /2007