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Artigo 2º do Decreto de 28 de Agosto de 2002

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica outorgada concessão à Vídeo Express Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo (Processo nº 53660.000478/97 e Concorrência nº 106/97-SFO/MC).

Art. 2º do Decreto /2002