JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 28 de Agosto de 2001

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica outorgada concessão ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda., na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000089/98 e Concorrência nº 132/97-SSR/, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

Art. 2º do Decreto /2001