JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 28 de Agosto de 2001

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

Grupo Integração de Comunicações Ltda., na cidade de Xique-Xique, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000222/98 e Concorrência nº 003/98-SSR/MC);

II

Rádio Selvagem FM Ltda., na cidade do Gama, Distrito Federal (Processo nº 53000.001389/98 e Concorrência nº 006/98-SSR/MC); ( Vide Decreto de 26 de novembro de 2001 )

Art. 1º, II do Decreto /2001