JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil de terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, situados nos Municípios de Arco Verde, Betânia, Cabrobó, Cedro, Custódia, Floresta, Mirandiba, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Pesqueira, Petrolândia, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Sertânia,Terra Nova e Verdejante, no Estado de Pernambuco; Aurora, Baixio, Barro, Brejo Santo, Ipaumirim, Jati, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Penaforte e Umari, no Estado do Ceará; Bom Jesus, Cachoeiras dos Índios, Cajazeiras, Camalaú, Monte Horebe, Monteiro, Nazareninho, Poço de José de Moura, Santa Helena, Santarém, São João do Rio do Peixe, São João do Tigre, São José de Piranhas, São Sebastião do Umbuzeiro, Triunfo, Uiraúna e Zabelê, no Estado da Paraíba; José da Penha, Luís Gomes, Major Sales e Paraná, no Estado do Rio Grande do Norte; compreendendo a faixa de influência dos trechos V e Ramal do Agreste Eixo Leste, representados pelas faixas de terra designadas, respectivamente, como Áreas 1, 2, 3, 4 e 5 a que se refere o processo no 59100.000111/2009-87, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 1º do Decreto /2010