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Artigo 3º do Decreto de 28 de Abril de 1999

Outorga concessão à Empresa de Comunicação PRM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Santos, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direto, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto /1999