Artigo 2º do Decreto de 28 de Abril de 1999
Outorga concessão à Empresa de Comunicação PRM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos temos do § 3º do art. 223 da Constituição.