Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1999
Outorga concessão à Empresa de Comunicação PRM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Empresa de Comunicação PRM Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Santos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.