Artigo 4º do Decreto de 28 de Abril de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, crédito suplementar no valor de R$ 5.480.571,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.