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Artigo 3º do Decreto de 28 de Abril de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, crédito suplementar no valor de R$ 5.480.571,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), na forma do Anexo III deste decreto.

Anexo

Texto

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