Artigo 2º do Decreto de 28 de Abril de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, crédito suplementar no valor de R$ 5.480.571,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.