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Artigo 2º do Decreto de 28 de Abril de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, crédito suplementar no valor de R$ 5.480.571,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Anexo

Texto

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