Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, crédito suplementar no valor de R$ 5.480.571,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$5.480.571,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e setenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.