Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, crédito suplementar no valor de R$ 5.480.571,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$5.480.571,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e setenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Anexo

Texto

Download para anexos