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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 71.475.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 71.475.000,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2004