Artigo 2º do Decreto de 27 de Setembro de 2000
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.