Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Grande", conhecido por Fazenda Campo Grande II, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto os terrenos marginais de propriedade da União, por força do art. 20, inciso III, da Constituição Federal.