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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Grande", conhecido por Fazenda Campo Grande II, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Grande ", conhecido por Fazenda Campo Grande II, com área de sete mil hectares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, objeto do Registro n.º R-1-8.765, fls. 03, Livro 2-II, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1999