Artigo 5º do Decreto de 27 de Setembro de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. (Enersul), a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.