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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. (Enersul), a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. (Enersul), a área de terra situada na faixa de 25,00 m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kv, com origem na estrutura nº 245 da Linha de Transmissão Campo Grande - Maracaju e término na Subestação Sidrolândia, localizada no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000086/93-70.

Art. 1º do Decreto /1993