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Artigo 1º do Decreto de 27 de Outubro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Catuné", situado no Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Catuné", com área de quinhentos e sessenta e seis hectares e vinte oito ares, situado no Município de Mimoso do Sul, objeto da Matricula nº 5.255, fls. 116, Livro 2-X, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto /1998