Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1995
Retifica o Decreto de 28 de agosto de 1991, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos que menciona, situados na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica retificado o Decreto de 28 de agosto de 1991 , publicado no Diário Oficial da União do dia 29 seguinte, Seção I, páginas 17935 e 17936, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, destinados ao funcionamento da Seção Judiciária da Justiça Federal naquela Unidade da Federação, com o objetivo de, no inciso II do artigo 1º, excluir a parte, incluída por engano, de propriedade da Sociedade Beneficente e Recreativa XX de Setembro, medindo 781,89m² (setecentos e oitenta e um vírgula oitenta e nove metros quadrados) e localizado no pavimento loja do Edifício Cidade de Florianópolis, na Rua Arciprestes Paiva, nº 15, esquina com a Rua Vidal Ramos, naquela Capital, consignado, para tanto, que a área de 7.281,99m² (sete mil, duzentos e oitenta e um vírgula noventa e nove metros quadrados) deve ser considerada de 6.500,10m² (seis mil e quinhentos vírgula dez metros quadrados) e que a fração ideal correspondente a 34,158% (trinta e quatro vírgula cento e cinqüenta e oito por cento) deve ser tida como de 32,81% (trinta e dois vírgula oitenta e um por cento).