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Artigo 2º do Decreto de 27 de Março de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 1.093.075,00, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto de 27 de Março de 2001