JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 1.093.075,00, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 1.093.075,00 (um milhão, noventa e três mil, setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 27 de Março de 2001