Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 2000
Autoriza a empresa NOESIS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LDA. a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a empresa NOESIS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LDA., com sede em Lisboa, Portugal, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial NOESIS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LDA., tendo como objeto social a prestação de serviços de consultoria, formação, gestão, implementação, produção e desenvolvimento de tecnologias de informação, importação e exportação de equipamentos e software, representações, comercialização de equipamentos, mobiliário, artigos e componentes elétricos, eletrônicos, informáticos e de papelaria, tendo sido destacado o capital de R$20.000,00 (vinte mil reais) para o desempenho de suas operações no território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos sem vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.