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Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1996

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque, com sede na Cidade de São Roque, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque, mantida pela Sociedade Civil de Ensino Superior de São Roque, com sede na Cidade de São Roque, Estado de São Paulo.