Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1996
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque, com sede na Cidade de São Roque, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque, mantida pela Sociedade Civil de Ensino Superior de São Roque, com sede na Cidade de São Roque, Estado de São Paulo.