Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 2008
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Pine S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital do Banco Pine S.A. e de sua controlada Distribuidora Pine de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.