Artigo 3º do Decreto de 27 de Maio de 2005
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tingui", situado nos Municípios de Malhador, Santa Rosa de Lima e Riachuelo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.