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Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tingui", situado nos Municípios de Malhador, Santa Rosa de Lima e Riachuelo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Tingui", com área de dois mil hectares, situado nos Municípios de Malhador, Santa Rosa de Lima e Riachuelo, objeto da Matrícula nº 1.106, fls. 11, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Riachuelo, Estado de Sergipe (PROC/INCRA/SR-23/Nº 54370.000432/2003-92).

Art. 1º do Decreto /2005