JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 27 de Maio de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 100.866.630,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

doação, no valor de R$ 38.500.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 62.366.630,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2004