JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 1992

Mantém as declarações de utilidade pública federal que menciona .

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam mantidas as declarações de utilidade pública federal, vigentes nesta data, relativas às entidades relacionadas no Anexo I .

Art. 1º do Decreto /1992