JurisHand AI Logo

Decreto de 27 de Maio de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Ministério da Justiça a publicar proposta de estatuto do índio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É autorizado o Ministério da Justiça a publicar a proposta de anteprojeto de estatuto do índio elaborada pela Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.971, de 3 de janeiro de 1991 , incumbida pelo Decreto nº 27, de 4 de fevereiro de 1991 , da revisão da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

Art. 2º

É reconduzida a Comissão, para o recebimento de sugestões e críticas à proposta, nos trinta dias seguintes à sua publicação, devendo apresentar a redação final sessenta dias após o decurso do prazo anterior.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1991.