Artigo 6º do Decreto de 27 de Junho de 2002
Cria a Área de Proteção Ambiental-APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As penalidades previstas na legislação em vigor serão aplicadas pelo órgãos competentes, visando a preservação da qualidade ambiental da APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado.