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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto de 27 de Junho de 2002

Cria a Área de Proteção Ambiental-APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

Na APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado, ficam sujeitas a licenciamento prévio pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA as seguintes atividades, dentre outras:

I

a implantação de projetos de urbanização, novos loteamentos e a expansão ou modificação daqueles já existentes;

II

a implantação ou expansão de serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica;

III

a remoção de vegetação nativa;

IV

a abertura de novas ou ampliação das vias de comunicação existentes;

V

a modificação de gabarito de construção, taxa máxima de ocupação e módulo mínimo de parcelamento do solo;

VI

a construção de diques e barragens nos cursos d’água; e

VII

a implantação ou execução de qualquer atividade potencialmente degradadora do ambiente.

Parágrafo único

As atividades listadas neste artigo ficam também sujeitas ao licenciamento prévio pelo IBAMA quando ocorrerem nas áreas descritas no art. 3º deste Decreto, independentemente de outros procedimentos no âmbito de seu órgão gestor.

Art. 4º, VII do Decreto /2002