Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 27 de Junho de 2002
Cria a Área de Proteção Ambiental-APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam excluídas do perímetro citado no art. 2º deste Decreto a Reserva Biológica de Poço das Antas, criada pelo Decreto nº 73.791, de 11 de março de 1974, o Parque Ecológico Municipal do Mico-Leão-Dourado, criado pelo Decreto Municipal nº 2.401, de 27 de março de 1997, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural já existentes na data de publicação deste Decreto, bem como as áreas contidas nos limites abaixo descritos:
I
Área A: começa na rodovia BR 101, no ponto de c.g.a. 42º07’54.4" longitude WGr e 22º29’27.2" latitude S (ponto 1A); segue em linha reta até um afluente sem denominação do Rio Lontra, no ponto de c.g.a. 42º07’51.9" longitude WGr e 22º29’38.4" latitude S (ponto 2A); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º07’38.9" longitude WGr e 22º29’44.3" latitude S (ponto 3A), 42º07’21.9" longitude WGr e 22º29’40.2" latitude S (ponto 4A), 42º07’13.9" longitude WGr e 22º29’33.2" latitude S (ponto 5A), até atingir a BR 101, no ponto de c.g.a. 42º07’14.9" longitude WGr e 22º29’26.3" latitude S (ponto 6A); segue pela BR 101 até atingir o ponto 1A, ponto inicial deste perímetro;
II
Área B: inicia-se no ponto de c.g.a. 42º17’56.3" longitude WGr e 22º27’55.8" latitude S (ponto 1B); daí, segue em linha reta até um afluente sem denominação do Rio Quartéis, ponto de c.g.a. 42º18’08.1" longitude WGr e 22º27’53.6" latitude S (ponto 2B); daí, segue a montante pela margem direita do referido afluente, até o ponto de c.g.a. 42º18’14.1" longitude WGr e 22º27’32.2" latitude S (ponto 3B); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º18’46.3" longitude WGr e 22º27’32.7" latitude S (ponto 4B), 42º18’48.1" longitude WGr e 22º27’34.4" latitude S (ponto 5B), 42º18’40.7" longitude WGr e 22º27’47.4" latitude S (ponto 6B), até atingir um afluente do Rio Quartéis, também sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º18’29.9" longitude WGr e 22º28’07.3" latitude S (ponto 7B); daí, segue em linha reta até o ponto de c.g.a. 42º18’07.7" longitude WGr e 22º28’14.1" latitude S (ponto 8B); daí, segue em linha reta até o ponto 1B, ponto inicial deste perímetro;
III
Área C: inicia-se na rodovia federal BR 101, no ponto de c.g.a. 42º28’52.8" longitude WGr e 22º38’37.0" latitude S (ponto 1C); daí, segue em linha reta até o Rio Terezinha, no ponto de c.g.a. 42º28’37.9" longitude WGr e 22º39’16.9" latitude S (ponto 2C); daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido rio até a sua confluência com o Rio Capivari, no ponto de c.g.a. 42º27’56.4" longitude WGr e 22º38’59.1" latitude S (ponto 3C); daí, segue a montante pela margem direita do Rio Capivari até a sua confluência com uma via pública, no ponto de c.g.a. 42º28’28.9" longitude WGr e 22º38’15.4" latitude S (ponto 4C); daí, segue pela via pública até o seu entroncamento com outra via pública, no ponto de c.g.a. 42º28’15.3" longitude WGr e 22º37’54.0" latitude S (ponto 5C); daí, segue por esta outra via no sentido dos pontos de c.g.a. 42º28’17.1" longitude WGr e 22º37’54.4" latitude S (ponto 6C), 42º28’19.8" longitude WGr e 22º37’54.8" latitude S (ponto 7C), 42º28’28.3" longitude WGr e 22º37’54.5" latitude S (ponto 8C), até atingir o ponto de c.g.a. 42º29’05.5" longitude WGr e 22º38’05.2" latitude S (ponto 9C); daí, segue em linha reta até o ponto inicial deste perímetro;
IV
Área D: inicia-se no Rio Imbaú, no ponto de c.g.a. 42º28’48.6" longitude WGr e 22º36’36.5" latitude S (ponto 1D); daí, segue em linha reta até um afluente do Rio Imbaú, sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º28’16.5" longitude WGr e 22º36’49.1" latitude S (ponto 2D); daí, segue por linha reta até atingir uma via pública, no ponto de c.g.a. 42º28’10.7" longitude WGr e 22º37’12.3" latitude S (ponto 3D); daí, segue em linha reta até o topo do divisor de águas local, no ponto de c.g.a. 42º28’11.8" longitude WGr e 22º37’18.2" latitude S (ponto 4D); daí, segue pelo divisor de águas até o ponto de c.g.a. 42º28’24.8" longitude WGr e 22º37’21.0" latitude S (ponto 5D); daí, segue em linha reta até um afluente, sem denominação, do Rio Imbaú, no ponto de c.g.a. 42º28’43.7" longitude WGr e 22º37’16.7" latitude S (ponto 6D); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º29’15.5" longitude WGr e 22º37’02.2" latitude S (ponto 7D), 42º29’19.5" longitude WGr e 22º36’43.6" latitude S (ponto 8D), atingindo o ponto de c.g.a. 42º28’48.6" longitude WGr e 22º36’36.5" latitude S, ponto inicial deste perímetro;
V
Área E: inicia-se no ponto de c.g.a. 42º31’33.7" longitude WGr e 22º33’08.5" latitude S (ponto 1E); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º31’43.4" longitude WGr e 22º33’08.4" latitude S (ponto 2E), 42º31’47.8" longitude WGr e 22º33’15.8" latitude S (ponto 3E), 42º31’57.2" longitude WGr e 22º33’45.3" latitude S (ponto 4E), 42º32’13.4" longitude WGr e 22º34’02.06" latitude S (ponto 5E), 42º32’14.4" longitude WGr e 22º34’09.0" latitude S (ponto 6E), 42º32’10.0" longitude WGr e 22º34’13.6" latitude S (ponto 7E), 42º31’26.8" longitude WGr e 22º34’11.7" latitude S (ponto 8E), 42º31’22.6" longitude WGr e 22º34’04.1" latitude S (ponto 9E), 42º31’37.7" longitude WGr e 22º33’56.9" latitude S (ponto 10E), 42º31’40.4" longitude WGr e 22º33’41.6" latitude S (ponto 11E), 42º31’34.5" longitude WGr e 22º33’38.8" latitude S (ponto 12E), atingindo o ponto de c.g.a. 42º31’33.7" longitude WGr e 22º33’08.5" latitude S, ponto inicial deste perímetro;
VI
Área F: inicia-se no Rio Bananeira, no ponto de c.g.a. 42º23’37.0" longitude WGr e 22º28’11.1" latitude S (ponto 1F); daí, segue em linha reta até um afluente sem denominação do Rio Queimado, no ponto de c.g.a. 42º23’47.6" longitude WGr e 22º28’14.0" latitude S (ponto 2F); daí, segue em linha reta até o Rio Queimado, no o ponto de c.g.a. 42º23’55.6" longitude WGr e 22º28’31.0" latitude S (ponto 3F); daí, segue a jusante pela margem esquerda deste rio, até o ponto de c.g.a. 42º23’48.0" longitude WGr e 22º28’37.3" latitude S (ponto 4F); daí, segue em linha reta até atingir um afluente sem denominação do Rio Bananeira, no ponto de c.g.a. 42º23’50.4" longitude WGr e 22º28’47.7" latitude S (ponto 5F); daí, segue a jusante pela margem esquerda deste afluente até a sua confluência com o Rio Bananeira, no ponto de c.g.a. 42º23’45.8" longitude WGr e 22º29’01.1" latitude S (ponto 6F); daí, segue em linha reta até outro afluente do Rio Bananeira, sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º23’26.7" longitude WGr e 22º29’00.0" latitude S (ponto 7F); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º23’28.3" longitude WGr e 22º28’30.7" latitude S (ponto 8F), 42º23’21.5" longitude WGr e 22º28’18.9" latitude S (ponto 9F), 42º23’05.1" longitude WGr e 22º28’21.9" latitude S (ponto 10F), atingindo um outro afluente do Rio Bananeira, sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º22’42.2" longitude WGr e 22º28’19.3" latitude S (ponto 11F); daí, segue em linha reta até outro afluente do Rio Bananeira, sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º22’44.0" longitude WGr e 22º28’06.6" latitude S (ponto 12F); daí, segue em linha reta até o ponto de c.g.a. 42º23’03.3" longitude WGr e 22º28’13.1" latitude S (ponto 13F); daí, segue em linha reta até outro afluente do Rio Bananeira, sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º23’09.9" longitude WGr e 22º28’07.8" latitude S (ponto 14F); daí, segue em linha reta até o ponto 1F, ponto inicial deste perímetro e início do perímetro urbano de Correntezas;
VII
Área G: inicia-se no Rio Capivari, no ponto de c.g.a. 42º25’49.9" longitude WGr e 22º38’30.3" latitude S (ponto 1G); daí, segue a jusante pela margem direita do referido rio, até a confluência com um afluente sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º25’13.3" longitude WGr e 22º38’18.7" latitude S (ponto 2G); daí, segue por este afluente até a confluência com uma via pública não-pavimentada, no ponto de c.g.a. 42º25’28.0" longitude WGr e 22º37’46.5" latitude S (ponto 3G); daí, segue por esta via pública até a rodovia federal BR 101, no ponto de c.g.a. 42º25’51.4" longitude WGr e 22º37’37.8" latitude S (ponto 4G); daí, segue pela BR 101 até o ponto de c.g.a. 42º24’07.8" longitude WGr e 22º36’35.7" latitude S (ponto 5G); daí, segue em linha reta, acompanhando um afluente do Córrego Cambucas, até uma via pública, no ponto de c.g.a. 42º23’57.9" longitude WGr e 22º36’51.7" latitude S (ponto 6G); daí, segue por esta via até o seu entroncamento com a rodovia estadual RJ 138, no ponto de c.g.a. 42º24’12.5" longitude WGr e 22º37’14.7" latitude S (ponto 7G); daí, segue pela RJ 138 até a ponte sobre o Rio Capivari, no ponto de c.g.a. 42º24’02.1" longitude WGr e 22º38’32.8" latitude S (ponto 8G); daí, segue a jusante pela margem direita do referido rio até o ponto de c.g.a. 42º22’36.3" longitude WGr e 22º38’47.2" latitude S (ponto 9G); daí, segue em linha reta até o Rio Valão da Caixa, no ponto de c.g.a. 42º22’39.7" longitude WGr e 22º39’03.4" latitude S (ponto 10G); daí, segue a montante pelo referido valão até a sua confluência com um afluente sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º22’52.0" longitude WGr e 22º39’07.0" latitude S (ponto 11G); daí, segue a montante pelo referido afluente até o seu cruzamento com a rodovia estadual RJ 138, no ponto de c.g.a. 42º22’59.3" longitude WGr e 22º39’47.9" latitude S (ponto 12G); daí, segue por uma linha reta até um afluente do Valão da Caixa, sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º23’34.8" longitude WGr e 22º40’02.6" latitude S (ponto 13G); daí, segue por uma linha reta até outro afluente sem denominação, no ponto de c.g.a. 42º23’58.6" longitude WGr e 22º39’54.9" latitude S (ponto 14G); daí, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto de c.g.a. 42º24’44.1" longitude WGr e 22º40’27.9" latitude S (ponto 15G); daí, segue por uma linha reta até o Valão da Caixa, no ponto de c.g.a. 42º25’11.6" longitude WGr e 22º40’20.6" latitude S (ponto 16G); daí, segue por uma linha reta até um afluente, sem denominação, do Rio Capivari, no ponto de c.g.a. 42º25’39.9" longitude WGr e 22º40’10.6" latitude S (ponto 17G); daí, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto de c.g.a. 42º25’07.8" longitude WGr e 22º38’59.2" latitude S (ponto 18G); daí, segue por uma linha reta até o Córrego da Vaca Caída, no ponto de c.g.a. 42º25’52.6" longitude WGr e 22º38’53.8" latitude S (ponto 19G); daí, segue a jusante pela margem direita do referido córrego até a sua confluência com o Rio Capivari, no ponto 1G, ponto inicial deste perímetro e início do perímetro urbano de Silva Jardim; e
VIII
Área H: inicia-se na rodovia federal BR101, no ponto de c.g.a. 42º12’44.8" longitude WGr e 22º28’37.1" latitude S (ponto 1H); daí, segue pela referida rodovia até o ponto de c.g.a. 42º13’20.6" longitude WGr e 22º28’51.2" latitude S (ponto 2H); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º13’06.7" longitude WGr e 22º29’09.6" latitude S (ponto 3H), 42º12’54.4" longitude WGr e 22º28’57.2" latitude S (ponto 4H), atingindo um afluente do Córrego Tabicu, no ponto de c.g.a. 42º12’38.1" longitude WGr e 22º29’05.0" latitude S (ponto 5H); daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até a sua confluência com uma via pública, no ponto de c.g.a. 42º12’25.2" longitude WGr e 22º29’18.8" latitude S (ponto 6H); daí, segue por esta via pública até o seu entroncamento com outra via pública, no ponto de c.g.a. 42º12’30.2" longitude WGr e 22º29’22.9" latitude S (ponto 7H); daí, segue pela outra via pública, passando pelos pontos de c.g.a. 42º12’30.1" longitude WGr e 22º29’28.9" latitude S (ponto 8H), 42º12’30.1" longitude WGr e 22º29’33.2" latitude S (ponto 9H), 42º12’30.0" longitude WGr e 22º29’36.6" latitude S (ponto 10H), atingindo a sua confluência com o Córrego Tabicu, no ponto de c.g.a. 42º12’29.5" longitude WGr e 22º30’05.9" latitude S (ponto 11H); daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto de c.g.a. 42º12’14.6" longitude WGr e 22º30’22.7" latitude S (ponto 12H); daí, segue em linha reta até o Córrego Seca, no ponto de c.g.a. 42º11’16.1" longitude WGr e 22º30’21.8" latitude S (ponto 13H); daí, segue em linha reta até o Rio Indaiaçu, no ponto de c.g.a. 42º11’10.7" longitude WGr e 22º29’49.8" latitude S (ponto 14H); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 42º11’09.4" longitude WGr e 22º28’18.7" latitude S (ponto 15H), 42º12’07.2" longitude WGr e 22º28’08.9" latitude S (ponto 16H), 42º12’17.3" longitude WGr e 22º27’59.5" latitude S (ponto 17H), 42º12’33.3" longitude WGr e 22º28’26.0" latitude S (ponto 18H), atingindo a BR 101, no ponto 1H, ponto inicial deste perímetro e início do perímetro urbano de Casimiro de Abreu.