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Artigo 1º do Decreto de 27 de Junho de 2002

Cria a Área de Proteção Ambiental-APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Área de Proteção Ambiental-APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado, localizada na Região Centro-Leste do Estado do Rio de Janeiro, com os objetivos básicos e a finalidade de proteger e conservar os mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e o parcelamento do solo, garantindo o uso racional dos recursos naturais e protegendo remanescentes de floresta atlântica e o patrimônio ambiental e cultural da região.

Art. 1º do Decreto /2002