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Artigo 3º do Decreto de 27 de Junho de 1997

Declara extinta concessão que menciona e outorga à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD concessão para explorar e desenvolver serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Vitória a Minas, nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 3º

A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á mediante celebração de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Edital do BNDES nº PND-A-01/97 CVRD, a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a empresa Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

Art. 3º do Decreto /1997