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Artigo 1º do Decreto de 27 de Junho de 1997

Declara extinta concessão que menciona e outorga à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD concessão para explorar e desenvolver serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Vitória a Minas, nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada extinta a concessão outorgada pelo Decreto nº 22.221, de 3 de dezembro de 1946 , que aprovou as cláusulas do contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas à Companhia Vale do Rio Doce.

Art. 1º do Decreto /1997