Artigo 2º do Decreto de 27 de Julho de 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 36.759.382.520,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, no valor de R$ 703.465.057,00 (setecentos e três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, cinquenta e sete reais), sendo:
a
R$ 2.766.626,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal; e
b
R$ 700.698.431,00 (setecentos milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações;
II
excesso de arrecadação de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e
III
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 36.048.917.463,00 (trinta e seis bilhões, quarenta e oito milhões, novecentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e três reais, conforme indicado no Anexo II.