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Artigo 1º do Decreto de 27 de Janeiro de 2013

Declara luto oficial em sinal de pesar pelas vítimas do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias, contado a partir da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelas vítimas do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /2013