Artigo 3º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2007
Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão sonora, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.