Artigo 4º do Decreto de 27 de dezembro de 2017
Cria a Zona de Processamento de Exportação do Açu, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Zona de Processamento de Exportação do Açu, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
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